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terça-feira, 27 de julho de 2010

As Vitimas de Guerra e a Convenção de Genebra (1949)

Um pouco de Direito Internacional...
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Direito Internacional Humanitário

Convenção III, Convenção de Genebra Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra de 12 de Agosto de 1949.

Adoptada a 12 de Agosto de 1949 pela Conferência Diplomática destinada a Elaborar as Convenções Internacionais para a Protecção das Vítimas da Guerra, que reuniu em Genebra de 21 de Abril a 12 de Agosto de 1949.

(Pintura de Winslow Homer, "Prisoners From the Front")

TÍTULO II
Protecção geral aos prisioneiros de guerra

Artigo 12.º
Os prisioneiros de guerra ficam em poder da Potência inimiga, e não dos indivíduos ou corpos de tropas que os capturam. Independentemente das responsabilidades individuais que possam existir, a Potência detentora é responsável pelo tratamento que lhes é aplicado. Os prisioneiros de guerra não podem ser transferidos pela Potência detentora senão para uma Potência que seja parte na presente Convenção e depois de a Potência está disposta e em condições de aplicar a Convenção.

Quando os prisioneiros são transferidos nestas condições, a responsabilidade pela aplicação da Convenção é da Potência que aceitou recebê-los, durante o tempo em que eles lhe estiverem confiados.

No entanto, se esta Potência faltar às suas obrigações no cumprimento das disposições da Convenção sobre qualquer ponto importante da Convenção que transferiu os prisioneiros de guerra deve, tomar medidas eficazes para remediar a situação ou pedir que lhe sejam restituídos os prisioneiros de guerra. Tais pedidos deverão ser satisfeitos.

Artigo 13.º
Os prisioneiros de guerra devem ser sempre tratados com humanidade. É proibido, e será considerado como uma infracção à presente Convenção, todo o acto ou omissão ilícita da parte da Potência detentora que tenha como consequência a morte ou ponha em grave perigo a saúde de um prisioneiro de, guerra em seu poder. Em especial, nenhum prisioneiro de guerra poderá ser submetido a uma mutilação física ou a uma experiência médica ou científica de qualquer natureza que não seja justificada pelo tratamento médico do prisioneiro referido e no seu interesse.

Os prisioneiros de guerra devem também ser sempre protegidos, principalmente contra todos os actos de violência ou de intimidação, contra os insultos e a curiosidade pública.

São proibidas as medidas de represália contra os prisioneiros de guerra.

Artigo 14.º
Os prisioneiros de guerra têm direito, em todas as circunstancias, ao respeito da sua pessoa e da sua honra.

As mulheres devem ser tratadas com todo o respeito devido ao seu sexo e beneficiar em todos os casos de um tratamento tão favorável como o que é dispensado aos homens.

Os prisioneiros de guerra conservam a sua plena capacidade civil igual à que tinham no momento de serem feitos prisioneiros. A Potência detentora não poderá limitar-lhes o exercício daquela, quer no seu território quer fora, senão na medida em que o cativeiro o exigir.

Artigo 15.º
A Potência detentora dos prisioneiros de guerra será obrigada a prover gratuitamente aos seu sustento e a dispensar-lhes os cuidados médicos de que necessite o seu estado de saúde.

Artigo 16.º
Tendo em consideração as disposições da presente Convenção relativas à graduação e ao sexo, e sob reserva de todo o tratamento privilegiado que possa ser dispensado aos prisioneiros de guerra em virtude do seu estado de saúde, da sua idade e das suas aptidões profissionais, os prisioneiros devem ser todos tratados da mesma maneira pela Potência detentora, sem qualquer distinção de carácter desfavorável, de raça, nacionalidade, religião, opiniões políticas ou outra baseada em critérios análogos.
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Até a guerra possui seus acordos, seus esquemas. Nunca tinha pensado nisto. Pra mim era só sair explodindo tudo, matando os inimigos e tudo certo. Mas não.
(me lembrei agora do tempo em que eu passava horas jogando "war")

Interessante que este acordo foi realizado anos depois do fim da Segunda Guerra Mundial. Uma pena... (ironia). Pessoas burras! Frustradas! Intransigentes! Irresponsáveis, cruéis. As guerras deveriam ser proibidas em acordos mundiais e não regulamentadas. E os governantes deveriam parar de compensar a falta de masculinidade no poderio bélico.

Quem já viu "Guerra ao Terror"? Um filme da premiada Kathryn Bigelow, sobre a recente e polêmica Guerra do Iraque. Bom pra entender algumas coisas: a luta não resolve; nunca acaba; e vicia.
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*A II Guerra Mundial foi um conflito militar global que durou de 1939 a 1945. Foi a guerra mais abrangente da história, com mais de 100 milhões de militares mobilizados. Em estado de "guerra total", os principais envolvidos dedicaram toda sua capacidade econômica, industrial e científica a serviço dos esforços de guerra, deixando de lado a distinção entre recursos civis e militares. Marcado por um número significante de ataques contra civis, incluindo o Holocausto e a única vez em que armas nucleares foram utilizadas em combate, foi o conflito mais letal da história da humanidade, com mais de setenta milhões de mortos.

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